A ação criminosa consiste em:
a) Prescrever (receitar, recomendar, ministrar ou aplicar qualquer substância vegetal (vegetal, animal, mineral), pertença ou não a qualquer farmacopeia oficial, tenha ou não virtudes medicinais;
b) Usar palavras, gestos ou qualquer outro modo para contemplar a atividade misteriosa e o recurso à magia;
c) Fazendo diagnósticos, não se exigindo qualquer ação de cura, pois o simples diagnóstico se configura em crime (RT 516/345).
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